Artigo 304º do OE 2024 – Altera o artigo 21º do Decreto-Lei nº23/2015, de 6 de fevereiro.
Decreto-Lei n.º 23/2015 – Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06 – Aprova o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local.
Portaria n.º 179/2015 – Diário da República n.º 115/2015, Série I de 2015-06-16 – Aprova o Regulamento dos Incentivos do Estado à comunicação social
Portaria nº 206-A/2015 – Diário da República nº135/2015, Série I de 2015-07-14 – Aprova a prorrogação até ao dia 31 de Julho de 2015 do prazo para a presentação de candidaturas ao regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social.
Decreto-Lei nº27/2017 – Diário da Republica nº50/2017, Série I de 2017-03-10 – Procede à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, serviço sob a dependência do Ministro da Cultura
Despacho nº5588/2017 – Diário da Republica nº122/2017, Série II de 2017-06-27 – Determina o montante de apoios do Estado à comunicação social de âmbito regional e local a atribuir no ano de 2017, para dar resposta às candidaturas apresentadas em 2016
No caso do Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social e na competência das CCDR estão a atribuição de apoios nas seguintes tipologias de incentivos:
• À modernização tecnológica;
• Ao desenvolvimento digital;
• À acessibilidade à comunicação social;
• Ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
• À literacia e educação para a comunicação social.
O Incentivo ao Emprego e à Formação Profissional processa-se através das medidas e iniciativas disponibilizadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), de acordo com a regulamentação que estiver em vigor.
Para o efeito queira verificar as modalidades de apoio ao emprego e à formação disponíveis em www.iefp.pt, designadamente, através do link https://www.iefp.pt/en/apoios