Confirmação de Estatuto de Utilidade Publica



Informa-se que a Lei n.º 36/2021, de 14 de junho institui um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública, e que entre elas encontra-se a obrigação de confirmarem o interesse na manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicialmente.

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