Programa Apoiar Freguesias
– Despesas no âmbito da pandemia da doença Covid-19 realizadas em 2020 –
Em reconhecimento do importantíssimo e consensual papel que as Freguesias desempenharam na resposta à doença COVID-19, designadamente na prevenção, proteção e apoio à população e, em especial, aos grupos mais vulneráveis, as quais se revelaram fundamentais para superar esta pandemia, foi através do Despacho nº 3483/2023 (dos Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território) aprovado o Regulamento deste Programa, possibilitando que estas entidades beneficiem de apoios financeiros para a cobertura das despesas realizadas no ano de 2020 neste âmbito, em prossecução do interesse público.
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento revestem a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis, na modalidade de reembolso de despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.
As despesas financiadas no âmbito do presente Regulamento não podem ter sido objeto de financiamento público por qualquer outra fonte de origem municipal, regional, nacional, europeia ou internacional.
O montante do apoio corresponde à aplicação de uma taxa de comparticipação de 100 % das despesas elegíveis, exceto se o total apurado ultrapassar a dotação global fixada, caso em que a taxa de comparticipação é ajustada em conformidade.
Atendendo à data da produção de efeitos do Despacho n.º 3483/2023, as Freguesias interessadas podem apresentar candidaturas no prazo de 30 dias contínuos, até 17 de abril de 2023.
As candidaturas devem ser submetidas por via eletrónica, através do endereço eletrónico dflm@ccdr-a.gov.pt mediante o preenchimento do formulário e junção dos documentos obrigatórios que acompanham a candidatura conforme referido no Despacho.
Despacho – Download
Formulário de candidatura – Download
Relatório do Programa APOIAR FREGUESIAS