Instrumentos de Financiamento
Contratos Programa
– Enquadramento
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
– Beneficiários
Os beneficiários são os Municípios
– Tipologia de investimento
a) Desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo;
b) Revitalização socioeconómica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos;
c) Serviços de abastecimento de água e saneamento;
d) Valorização e remodelação de infra-estruturas relacionadas com a educação;
e) Desenvolvimento das acessibilidades
– Taxa de comparticipação
Nos investimentos objeto de contrato-programa da competência da administração local, a participação financeira da administração central poderá atingir 60% dos respetivos custos totais, nos termos do nº. 3 do artº. 6º. do Decreto-Lei nº. 384/87, de 24 de Dezembro
Auxílios Financeiros
– Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 363/88, de 14 de Outubro
– Beneficiários
Os beneficiários são os Municípios
– Tipologia de investimento
Situações específicas que afetem financeiramente os municípios, como por exemplo calamidade pública reconhecida pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros
– Taxa de comparticipação
Até 55% do custo previsto (nos termos do nº 1 do artº. 6º do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro)
Edifícios Sede
– Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Despacho Normativo 29-A/2001, de 6 de Julho (municípios) e do Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho (freguesias)
– Beneficiários
Os beneficiários são autarquias locais
– Tipologia de investimento
Construção, reconstrução ou reparação de edifícios sede. No caso das freguesias é elegível também a aquisição de imóveis para edifício sede
– Taxa de comparticipação
Até 50% da despesa realizada (municípios) (nos termos do nº. 2 do Despacho Normativo 29-A/2001)
Até 60% da despesa realizada (freguesias) (nos termos do nº. 2 do Despacho Normativo 29-B/2001)
Disposições Gerais
– Entidade Financiadora
Direção Geral das Autarquias Locais
– Despesas não elegíveis
– aquisição de terrenos e expropriações;
– estudos, projetos, serviços de revisão de projetos;
– fiscalização de obra;
– trabalhos a mais, erros e omissões;
– revisões de preço quando não previstas na candidatura;
– os custos de mão de obra (horas/trabalhador) do pessoal do quadro da autarquia e os custos com a maquinaria municipal (horas/maquina), no caso de obras executadas por administração direta
– Apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser remetidas à CCDR Alentejo, IP pelas entidades interessadas, através do endereço eletrónico dcal@ccdr-a.gov.pt mediante formulário próprio
– Documentação exigida para formalização das candidaturas
O conjunto de documentação a apresentar com a candidatura encontra-se elencada no Manual de Procedimentos
– Formulários
Formulário Apresentação Despesa
– Legislação
Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
Despacho nº 11/90, de 4 de Maio
Despacho Normativo nº 35/96, de 16 de Setembro
Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho
Despacho Normativo nº 29-B/2001, de 6 de Julho
Despacho nº 14444/2010, de 16 de Setembro
Decreto-Lei nº. 319/2001, de 10 de Dezembro