Contratos Programa / Auxílios Financeiros / Outros Contratos



Instrumentos de Financiamento

Contratos Programa

– Enquadramento

Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro

– Beneficiários

Os beneficiários são os Municípios

– Tipologia de investimento

a) Desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo;
b) Revitalização socioeconómica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos;
c) Serviços de abastecimento de água e saneamento;
d) Valorização e remodelação de infra-estruturas relacionadas com a educação;
e) Desenvolvimento das acessibilidades

– Taxa de comparticipação

Nos investimentos objeto de contrato-programa da competência da administração local, a participação financeira da administração central poderá atingir 60% dos respetivos custos totais, nos termos do nº. 3 do artº. 6º. do Decreto-Lei nº. 384/87, de 24 de Dezembro

Auxílios Financeiros

– Enquadramento:

Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº 363/88, de 14 de Outubro

– Beneficiários

Os beneficiários são os Municípios

– Tipologia de investimento

Situações específicas que afetem financeiramente os municípios, como por exemplo calamidade pública reconhecida pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros

– Taxa de comparticipação

Até 55% do custo previsto (nos termos do nº 1 do artº. 6º do Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro)

Edifícios Sede

– Enquadramento:

Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Despacho Normativo 29-A/2001, de 6 de Julho (municípios) e do Despacho Normativo 29-B/2001, de 6 de Julho (freguesias)

– Beneficiários

Os beneficiários são autarquias locais

– Tipologia de investimento

Construção, reconstrução ou reparação de edifícios sede. No caso das freguesias é elegível também a aquisição de imóveis para edifício sede

– Taxa de comparticipação

Até 50% da despesa realizada (municípios) (nos termos do nº. 2 do Despacho Normativo 29-A/2001)

Até 60% da despesa realizada (freguesias) (nos termos do nº. 2 do Despacho Normativo 29-B/2001)

Disposições Gerais

Entidade Financiadora

Direção Geral das Autarquias Locais

– Despesas não elegíveis

– aquisição de terrenos e expropriações;
– estudos, projetos, serviços de revisão de projetos;
– fiscalização de obra;
– trabalhos a mais, erros e omissões;
– revisões de preço quando não previstas na candidatura;
– os custos de mão de obra (horas/trabalhador) do pessoal do quadro da autarquia e os custos com a maquinaria municipal (horas/maquina), no caso de obras executadas por administração direta

– Apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser remetidas à CCDR Alentejo, IP pelas entidades interessadas, através do endereço eletrónico dcal@ccdr-a.gov.pt mediante formulário próprio

– Documentação exigida para formalização das candidaturas

O conjunto de documentação a apresentar com a candidatura encontra-se elencada no Manual de Procedimentos

– Formulários

Formulário de candidatura

Formulário Apresentação Despesa

Modelo Painel Publicitação

– Legislação

Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro

Despacho nº 11/90, de 4 de Maio

Despacho Normativo nº 35/96, de 16 de Setembro

Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho

Despacho Normativo nº 29-B/2001, de 6 de Julho

Despacho nº 14444/2010, de 16 de Setembro

Decreto-Lei nº. 319/2001, de 10 de Dezembro

Decreto-Lei nº. 157/90, de 17 de Maio

Decreto-Lei 363/88, de 14 de Outubro

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