Formulário Candidatura
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– Enquadramento:
Este programa de financiamento nacional enquadra-se no âmbito da cooperação técnico-financeira entre a administração central e local, ao abrigo do Decreto-Lei nº384/87,de 24 de Dezembro.
– Entidade Financiadora:
Direcção Geral das Autarquias Locais
– Beneficiários:
Os beneficiários são os Municípios, sendo que as Freguesias estão legalmente contempladas através do Decreto-Lei nº 219/95, de 30 de Agosto, embora não exista regulamentação especifica.
– Domínios prioritários de investimento alvo de candidaturas (segundo o Despacho SEAL nº 14444/2010, de 16 de Setembro):
a) Desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo;
b) Revitalização sócio – económica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos;
c) Serviços de abastecimento de água e saneamento;
d) Valorização e remodelação de infra-estruturas relacionadas com a educação;
e) Desenvolvimento das acessibilidades.
– A documentação exigida para a formalização das candidaturas, consta dos seguintes elementos (tendo em conta o artigo 5º do Decreto-Lei nº 384/87 e demais legislação):
a) Objectivos e quantificação de resultados a alcançar com o projecto apresentado;
b) Importância do projecto no seu contexto local, sub-regional e regional;
c) Memória descritiva;
d) Planta de localização;
e) Medições e orçamento;
f) Peças desenhadas;
g) Programação física e financeira;
h) Forma de execução do projecto;
i) Informação sobre outros financiamentos aprovados ou em fase de candidatura;
j) Inscrição em Plano Plurianual de Investimento e Orçamento da Autarquia;
k) Declaração da autarquia, referindo o enquadramento do projecto em PDM;
l) Declaração da autarquia, comprovativa do método de dedução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). No caso de utilização do método pro rata, referir qual o pro rata provisório para o corrente ano;
m) Pareceres de outras Entidades, exigíveis por Lei;
n) Outra documentação que ajude ao fundamento e esclarecimento do projecto;
o) Nome da pessoa a contactar.
Este conjunto documental terá as necessárias adaptações segundo a tipologia do projecto candidato.
– Comparticipação financeira:
Nos investimentos objeto de contrato-programa da competência da administração local, a participação financeira da administração central poderá atingir 60% dos respetivos custos totais, nos termos do nº. 3 do artº. 6º. do Decreto-Lei nº. 384/87, de 24 de Dezembro.
– Elegibilidade da despesa:
Não são considerados elegíveis, neste programa, em termos genéricos, a aquisição de terrenos, o custo com honorários relativos à elaboração dos projectos, trabalhos a mais, altas de praça, revisões de preços não previstas na programação inicial, equipamentos e mobiliários não integrados na construção.
– Apresentação das Candidaturas:
As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades interessadas, junto desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em Évora, mediante formulário próprio.
– Legislação Básica:
Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro
Despacho nº 11/90, de 4 de Maio
Despacho Normativo nº 35/96, de 16 de Setembro
Despacho Normativo nº 29-A/2001, de 6 de Julho
Despacho nº 14444/2010, de 16 de Setembro