ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA:
As medidas de aperfeiçoamento e de qualificação dos serviços públicos locais vêm sendo impulsionados pelo Estado mediante a celebração de protocolos de modernização administrativa, anteriormente apenas com os municípios e suas associações e doravante também com as freguesias e sua associações, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre as administrações central e local.
ENTIDADE FINANCIADORA:
Direcção Geral das Autarquias Locais
BENEFICIÁRIOS:
Os beneficiários são os Municípios, Freguesias e respectivas associações.
DOMÍNIOS DE ACTUAÇÃO:
São elegíveis para efeito de celebração dos protocolos os projectos orientados para a adequação da administração local autárquica aos critérios do sistema europeu de qualidade, para a melhoria das condições com vista à conciliação da actividade profissional, da vida familiar e da vida cívica, e para a concretização dos princípios da descentralização e da subsidiariedade que visem, designadamente:
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
A participação financeira máxima da administração central corresponde a 50% do investimento elegível, podendo atingir 70% quando as entidades interessadas forem detentoras de, pelo menos, um projecto considerado caso exemplar de modernização administrativa ou quando tenham sido distinguidas com o prémio de modernização administrativa ou com o prémio de qualidade em serviços públicos. As entidades que venham a implementar projectos acreditados, anteriormente desenvolvidos por outras entidades autárquicas, beneficiarão de uma comparticipação financeira da administração central de 60% do investimento elegível.
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser apresentadas pelas entidades interessadas junto desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em Évora, até 15 de Março de cada ano, mediante formulário próprio, dependendo de Despacho anual a emitir pelo membro do Governo que tutela as Autarquias Locais.
APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
A apreciação das candidaturas é efectuada com base nas orientações constantes de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
LEGISLAÇÃO
Resolução de Conselho de Ministros n.º 108/2001 de 10 de Agosto.