PEUUC – Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva



O presente Programa de Financiamento consiste na atribuição de comparticipações do Estado para a instalação, reparação, restauro, remodelação ou ampliação de equipamentos urbanos de utilização coletiva ou de equipamento religioso.

Os seus princípios e regras orientadoras estão previstos no Despacho nº 7187/2003 (2º série), de 11 de abril.

Este Programa é constituído por dois Subprogramas:

Subprograma 1 – obras com orçamento superior a € 100 000;

Subprograma 2 – obras com orçamento igual ou inferior a € 100 000.

As candidaturas no âmbito do subprograma 1 encontram-se suspensas, conforme Despacho nº. 10278/2007, de 1 de junho.

Encontram-se abertas as candidaturas ao subprograma 2.

Beneficiários

Instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, Juntas de Freguesia e Associações de Freguesia.

Equipamentos não abrangidos

Equipamentos de utilização coletiva de educação, de segurança social, de saúde e de forças de segurança ou emergência e militares.

Comparticipação Financeira

As comparticipações a atribuir terão como limite máximo a percentagem de 70% do orçamento aprovado.

Início das obras

Excluídas as candidaturas cujas obras se encontrem iniciadas ou concluídas. As obras só poderão iniciar após data de despacho de seleção de aprovação.

Apresentação de candidaturas

Os processos de candidatura deverão ser apresentados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P., preferencialmente para o email dcal@ccdr-a.gov.pt , podendo ser apresentados em qualquer momento e em formulário próprio.

Formulário de candidatura – download

Instrução do processo de candidatura

As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos:

  • Fotocópias do cartão de identificação de pessoa coletiva e dos estatutos, caso existam, ou elementos similares, bem como ata do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício;
  • Planta de localização do equipamento e do conjunto em que se insere, à escala de 1:5000    ou superior;
  • Extrato da planta síntese do plano municipal de ordenamento do território em vigor, com indicação do local de implantação do equipamento ou, na ausência de plano, de parecer da Câmara Municipal sobre a localização do equipamento;
  • Comprovativo da qualidade de proprietário, ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel, designadamente usufrutuário, locatário, superficiário ou comodatário, desde que por direito constituído por mais de 20 anos;
  • Em caso de utilização de bens de domínio privado ou do domínio público de entidades públicas, comprovativo da constituição do direito de superfície ou da detenção de licença ou concessão de utilização do domínio público, em todas as situações por período não inferior a 20 anos;
  • Fotografias que demonstrem o estado atual das instalações;
  • Projeto de arquitetura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação da obra ou dos trabalhos a realizar;
  • Caderno de encargos e orçamento da obra;
  • Prazo de execução dos trabalhos;
  • Documento comprovativo do licenciamento da obra a executar, pela Câmara Municipal, ou de informação da mesma em como a obra se encontra isenta de licenciamento, referindo igualmente em como nada tem a opor à execução da mesma;
  • Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento, comprovados por declaração escrita das entidades financiadoras, e no caso de comparticipação municipal, deliberação camarária comprovativa da aprovação do financiamento;
  • Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata.

Painel de Publicitação:

Modelo de Painel – download

Entidade financiadora

Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).

Contactos

CCDR Alentejo, I.P.

Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais

Marta Rosado (chefe de divisão) – marta.rosado@ccdr-a.gov.pt |Telefone: 266 740 411

Paula Oliveira (técnica superior) – paula.oliveira@ccdr-a.gov.pt |Telefone:266 740 315

Legislação:

Despacho nº 7187/2003 (2º série), de 11 de abril

Despacho conjunto nº 683/2003 (2º série), de 2 de junho

Despacho nº. 10278/2007, de 1 de junho

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