De acordo com a Deliberação n.º 155/2024, publicada no Diário da República nº. 21, 2ª. Série, que produz efeitos a 01 de janeiro de 2024, a Unidade de Serviços Jurídicos e Apoio à Administração Local (USJAAL) da CCDR Alentejo, IP, integra as seguintes unidades flexíveis:
1 — Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local (DAJAL), com as seguintes competências:
1.1 — No âmbito do apoio interno aos serviços:
a) Prestar apoio jurídico aos órgãos e demais serviços da CCDR Alentejo, I. P., através da elaboração de pareceres e informações, e proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com as suas atribuições e competências;
b) Colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais e de regulamentos e elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou de quaisquer outros atos jurídicos, com exceção das matérias da competência da Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DAJADR);
c) Colaborar na instrução de procedimentos de natureza disciplinar de acordo com a legislação aplicável;
d) Assegurar o processo de criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte da CCDR Alentejo, I. P., em situações excecionais e quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coesão territorial, nos termos do previsto na lei –quadro dos institutos públicos;
e) Colaborar na realização de ações de esclarecimento jurídico aos trabalhadores da CCDR Alentejo, I. P. no âmbito das suas atribuições e competências.
1.2 — Em matéria de procedimentos contraordenacionais:
a) Proceder à instrução dos processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, nas matérias incluídas nas atribuições e competências da CCDR Alentejo, I. P., com exceção das relativas às matérias da competência da DAJADR;
b) Assegurar a análise das impugnações judiciais apresentadas das decisões dos processos de contraordenação;
c) Acompanhar os processos de impugnação judicial de decisões contraordenacionais previstos na alínea a);
d) Promover e acompanhar a execução de coimas aplicadas em processos de contraordenação;
e) Promover e acompanhar a execução fiscal de custas aplicadas em processos de contraordenação;
f) Assegurar emissão de certidões de dívida pelo não pagamento de coimas e custas aplicadas em processos de contraordenação;
g) Assegurar a emissão de certidões de cadastro ambiental relativo aos processos de contraordenação solicitadas pelos Tribunais.
1.3 — Em matéria de impugnações administrativas ou outras ações judiciais interpostas de atos administrativos praticados no âmbito do Programa Regional e da CCDR Alentejo, I. P., com exceção das matérias da competência da DAJADR:
a) Analisar reclamações administrativas;
b) Gerir os recursos administrativos em que a CCDR Alentejo, I. P., seja órgão recorrido e acompanhar os procedimentos decisórios tutelares;
c) Gerir as ações administrativas, providências cautelares ou ações judiciais decorrentes de atos administrativos praticados pela CCDR Alentejo, I. P.
1.4 — No âmbito do apoio jurídico à administração local:
a) Prestar apoio jurídico à administração local, através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local direta, e indireta, bem como pela participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
b) Colaborar na avaliação da evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas de medidas e projetos legislativos relativos às temáticas da administração local autárquica, em articulação com a Direção -Geral das Autarquias Locas;
c) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização e prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais;
d) Colaborar com a Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais na realização de ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local.
2 — Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais (DCAL), com as seguintes competências:
a) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização, em articulação com a Direção -Geral das Autarquias Locais (DGAL), com a colaboração da Divisão de Apoio Jurídico e à Administração Local;
b) Colaborar com a administração local na gestão de processos de modernização administrativa e realizar o acompanhamento físico e financeiro da sua execução;
c) Proceder à divulgação e ao intercâmbio de boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a DGAL;
d) Colaborar na gestão da cooperação técnica e auxílios financeiros, designadamente os destinados às autarquias locais, analisando projetos, assegurando a instrução das candidaturas, e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados relativos a projetos aprovados, em articulação com a DGAL;
e) Proceder à inventariação das carências de formação do pessoal, bem como conceber e realizar ou apoiar ações de informação e de formação para os recursos humanos da administração local, em articulação com a DGAL;
f) Acompanhar o processo de normalização contabilística, junto do subsetor local;
g) Garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica, em articulação com a DGAL, que assegura a integridade do modelo junto da Comissão de Normalização Contabilística, designadamente quanto aos modelos de prestação de informação contabilística e relato e requisitos técnicos dos respetivos sistemas de suporte, bem como pela emissão de pareceres ou entendimentos em resposta a solicitações de Comunidades Intermunicipais, Municípios ou Freguesias;
h) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais, em articulação com a DGAL;
i) Participação em reuniões e ações que visem o esclarecimento dos recursos humanos das autarquias locais em matérias relacionadas com as competências da divisão;
j) Articular com a unidade orgânica de comunicação da CCDR Alentejo, I. P., a divulgação de atividades desenvolvidas pela CCDR Alentejo, I. P., no âmbito da cooperação técnico –financeira com as autarquias locais e dos auxílios financeiros aprovados;
k) Promover, em articulação com a unidade orgânica de comunicação, a disseminação, sob a forma digital ou outra, de conteúdos técnicos pertinentes à gestão autárquica, que contribuam para a atualização e qualificação dos seus recursos humanos.
3 — Divisão de Assuntos Jurídicos de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DAJADR), com as seguintes competências:
3.1 — Em matéria de apoio jurídico interno:
a) Apoiar juridicamente os serviços da CCDR Alentejo, I. P. em matérias relativas à gestão patrimonial;
b) Apoiar juridicamente o serviço competente no domínio do ordenamento do território no que se refere à realização de operações de execução de cadastro predial, de integração na carta cadastral e de conservação de cadastro predial;
c) Apoiar juridicamente o serviço competente no domínio do ordenamento do território no que se refere designadamente a fracionamento de prédios rústicos, utilização do solo agrícola e em sede de isenção de imposto municipal sobre transações onerosas;
d) Apoiar juridicamente as unidades orgânicas competentes em matéria de agricultura e pescas, desenvolvimento rural e licenciamentos e fiscalização, designadamente sob a forma de emissão de pareceres e informações sobre a interpretação dos regimes jurídicos, designadamente na análise jurídica de denúncias, queixas ou reclamações;
e) Apoiar juridicamente a unidade orgânica competente em matéria de desenvolvimento empresarial, sob a forma de emissão de pareceres e informações sobre a interpretação dos regimes jurídicos, designadamente na análise jurídica de denúncias, queixas ou reclamações;
f) Colaborar na realização de ações de esclarecimento jurídico dos trabalhadores da CCDR Alentejo, I. P., no âmbito dos assuntos jurídicos de agricultura e cadastro, incluindo os respetivos regimes contraordenacionais;
g) Apoiar os órgãos da CCDR Alentejo, I. P., nas matérias mencionadas nas alíneas anteriores.
3.2 — Em matéria de procedimentos contraordenacionais:
a) Proceder à instrução dos processos de contraordenação por infrações à legislação em vigor, nas matérias incluídas nas atribuições e competências referidas no número anterior, incluindo as da Reserva Agrícola Nacional;
b) Assegurar a análise das impugnações judiciais apresentadas das decisões dos processos de contraordenação;
c) Acompanhar os processos de impugnação judicial de decisões contraordenacionais previstos na alínea a);
d) Promover e acompanhar a execução de coimas aplicadas em processos de contraordenação;
e) Promover e acompanhar a execução fiscal de custas aplicadas em processos de contraordenação;
f) Assegurar a emissão de certidões de cadastro ambiental relativo aos processos de contraordenação solicitadas pelos Tribunais.
3.3 — Em matéria de procedimentos impugnações administrativas ou outras ações judiciais:
a) Analisar reclamações administrativas;
b) Gerir os recursos administrativos em que a CCDR Alentejo, I. P., seja órgão recorrido e acompanhar os procedimentos decisórios tutelares;
c) Gerir as ações administrativas, providências cautelares ou ações judiciais decorrentes de atos administrativos praticados pela CCDR Alentejo, I. P.