ETAPAS A ATENDER NA INSTRUÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE REN
- Delimite sobre excerto da Carta Militar 1/25000 o(s) terreno(s)/parcela(s);
- Sobreponha o excerto à carta de REN do concelho e verifique qual/quais a(s) tipologia(s) de REN afetada(s);
- Verifique a correspondência entre as designações dos sistemas e as designações atualizadas que constam no Decreto-Lei nº 239/2012 de 2 de novembro – ver quadro
- Consulte o Anexo II do Decreto-Lei nº 239/2012 e, de acordo com a alínea em que se insere o uso ou ação e com a(s) tipologia(s) de REN afetada(s), verifique se o uso/ação é interdito ou sujeito a comunicação prévia ou está isento de qualquer procedimento;
- No caso de ser aplicável o procedimento de comunicação prévia, faça a instrução do processo de acordo com os elementos indicados no Anexo III da Portaria nº 419/2012, de 20 de dezembro; pode utilizar os modelos de documentos que disponibilizamos para esse fim