O Plano de Pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral.
O Plano de Pormenor abrange áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas.
Artigos relacionados: Artº 102 do Decreto-Lei n.º 80/2015 – Conteúdo Material
MODALIDADES ESPECÍFICAS:
Artigos relacionados: Artº 107 do Decreto-Lei n.º 80/2015 – Conteúdo Documental
Os Planos em vigor podem ser consultados aqui e o acompanhamento pode ser efetuado através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial
Documentação de referência:
D.L. nº 130/2019 de 30 de agosto, que altera o D.L. nº 193/95 de 28 de julho (normas de produção de cartografia)