Obrigações de Registo/Reporting



Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, prevê a criação do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), suportado no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), que permite o registo e o armazenamento de dados relativos a produção e gestão de resíduos e a produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, bem como a transmissão e consulta de informação sobre a matéria. O regulamento de funcionamento do SIRER encontra-se publicado pela Portaria nº289/2015, de 17 de setembro.

Sistema Integrado de Registo de Resíduos (SIRER), suportado pelo Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).

Quem está abrangido pelo novo sistema de inscrição e registo de resíduos?

  • Estão sujeitos a inscrição e a registo de dados:

a) pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) pessoas singulares ou coletivas responsáveis que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e) entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos;

f) entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos;

g) operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes;

h) produtores de produtos sujeitos à obrigação de registo nos termos da legislação relativa a fluxos específicos.

  • Estão ainda sujeitos a inscrição os produtores de resíduos que não se enquadrem nas situações anteriormente referidas mas que se encontrem obrigados ao registo eletrónico das guias de acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos.
  • Se se encontrar abrangido pelos critérios previstos nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo mencionado, então deverá registar a informação no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR);
  • Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea e) do artigo mencionado, então deverá registar a informação no Mapa de Registo de Urbanos (MRRU);
  • Se se encontrar abrangido pelo critério previsto na alínea f) do artigo mencionado, então deverá registar a informação nos Formulários das Entidades Gestoras.

Os operadores de gestão de resíduos são integrados no Sistema de Informação do Licenciamento de Operações de gestão de Resíduos (SILOGR)uma aplicação informática que tem como principal objetivo facilitar o acesso aos dados relevantes sobre operações de gestão de resíduos,  com vista ao correto encaminhamento dos resíduos e à adequada gestão dos mesmos. Os dados disponibilizados não substituem nem prevalecem sobre as licenças/autorizações emitidas pelas respetivas entidades licenciadoras.

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