- O Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar e procede à revisão do regime jurídico da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, revogando, assim, o Decreto-Lei n.º 78/2014, de 3 de abril, e as respetivas portarias regulamentares.
- Estabelece, ainda, o regime de licenciamento das emissões para o ar, com a criação do Título de Emissões para o Ar (TEAR), integrado no Título Único Ambiental (TUA), instituído no âmbito do Regime de Licenciamento Único de Ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio.
- É aplicável às fontes de emissão de poluentes para o ar associadas às instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou superior a 1 MW e inferior a 50 MW, independentemente dos setores de atividade em que estejam inseridas, bem como às fontes associadas às atividades industriais.
- A regulamentação da descarga de poluentes para a atmosfera é estabelecida pelas seguintes Portarias:
A Portaria n.º 221/2018, de 1 de agosto estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/2018.