O Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, dispõe sobre a limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas atividades e instalações.
Encontram-se abrangidas as instalações que desenvolvem alguma das atividades listadas na parte 1 do Anexo VII deste diploma e que operam acima dos limiares de consumo de solventes definidos nas partes 2 e 3 do mesmo anexo. No caso específico da atividade de limpeza a seco, por não existir qualquer limiar de consumo de solvente, todas as instalações que desenvolvam esta atividade estão abrangidas por este regime.
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