No sentido de minimizar os efeitos nocivos da poluição atmosférica na população, sempre que se verifiquem excedências aos Valores Limiar de Informação e de Alerta da População, a CCDRA comunica de imediato à tutela, à APA, às autoridades de saúde locais e regionais, às autarquias com jurisdição nas áreas afetadas e aos serviços de Proteção Civil respetivos e ainda aos órgãos de comunicação social locais, regionais e nacionais, de forma a difundir essa informação junto do público.
Poluente |
Tipo de Limiar |
Valor Limiar |
Período considerado |
Enquadramento legal |
SO2 |
Alerta |
500 μg/m3 |
3 horas consecutivas * |
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NO2 |
Alerta |
400 μg/m3 |
3 horas consecutivas * |
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O3 |
Informação da População |
180 μg/m3 |
Valor médio de 1 hora |
(*) em localizações representativas da qualidade do ar ambiente numa área mínima de 100 km2 ou na totalidade de uma Zona ou Aglomeração, consoante a que for menor