O Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, estabelece o regime a que obedece a utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais e a promover a sua correta utilização.
O referido diploma aplica-se à utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, provenientes de estações de tratamento de águas residuais domésticas, urbanas, de atividades agropecuárias, de fossas sépticas ou outras de composição similar.
Os procedimentos relativos a esses pedidos são dirigidos pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo – entidade licenciadora -, à qual compete encaminhar os respetivos processos para a CCDRA.
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