Aprovado o Programa Nacional para a Coesão Territorial



24.11.2016

 O Programa Nacional para a Coesão Territorial foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, publicada no Diário da República n.º 226/2016, Série I de 24.11.2016.

O PNCT resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos aos cidadãos e às empresas, conforme consta do preâmbulo da RCM n.º 72/2016.

Na preparação do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), agora aprovado, a Unidade de Missão para Valorização do Interior (UMVI) desenvolveu o seu o trabalho sobre dois pilares fundamentais.

Um primeiro pilar, correspondente à transversalidade do plano, concretizado na capacidade de identificar medidas e desenvolvimento do território de caráter interministerial que resultam da articulação da ação de vários Ministérios e dos seus serviços desconcentrados, incluindo o trabalho de todos os representantes do Conselho Consultivo da UMVI, nomeadamente os parceiros da concertação social.

Um segundo pilar, consubstanciado na articulação com os agentes presentes no território, envolvendo as autarquias locais, comunidades intermunicipais, instituições de ensino superior, associações empresariais, empresas e as associações de desenvolvimento local.

A dimensão nacional, transversal e integrada do PNCT, permitiu identificar e apresentar 164 medidas, bem como uma Agenda para o Interior que integra oito iniciativas de caráter temático.

O PNCT define ainda a Agenda para o Interior, constituída por oito iniciativas organizadas em torno de desafios e questões estruturantes que se colocam ao desenvolvimento dos territórios do interior. Por forma a definir num único instrumento a identificação dos territórios abrangidos pelo presente programa e ainda por outras medidas de valorização e coesão territorial, procede -se à sua identificação na presente resolução, seguindo a delimitação adotada pela Comissão Interministerial de Coordenação na deliberação de 26 de Março de 2015, para efeitos de diferenciação positiva no âmbito da regulamentação do Portugal 2020.

 

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