O Serviço Sub-Regional de Portalegre (SSP), com nível de divisão, tem como atribuição coadjuvar e prestar apoio aos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no desenvolvimento das suas atribuições e competências, designadamente nos domínios do ordenamento do território, do ambiente e da administração local.
A área de abrangência do SSP são os quinze concelhos do distrito de Portalegre.
Atualmente no SSP exercem funções 10 colaboradores, dos quais 2 se encontram a desempenhar funções no programa ALENTEJO 2020, de acordo com a seguinte distribuição:
Quadro 1- Recursos Humanos afetos ao SSP a 31 de março de 2021
Carreira | CCDRA | Alentejo 2020 | Total |
Dirigente | 1 | 1 | |
Técnico Superior/Técnico | 2 | 2 | 4 |
Vigilante da Natureza | |||
Assistente Técnico | 4 | 4 | |
Assistente Operacional | 1 | 1 | |
Total | 8 | 2 | 10 |
Colaborar com a Direção de Serviços do Ambiente nos projetos de licenciamento de atividades industriais e pecuárias e de unidades de indústrias extrativas e de operações de resíduos.
– Acompanhar as políticas de emprego e formação profissional, mediante a participação nos Conselhos Consultivos dos Centros de Formação Profissional de Ponte de Sôr e Portalegre.
Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços de Fiscalização no desenvolvimento de ações de fiscalização dos impactos ambientais, da aplicação da legislação ambiental, do respeito pelas regras dos IGT e das servidões/restrições de utilidade pública, nomeadamente:
– Realizar ações de fiscalização dirigidas aos Operadores de gestão de resíduos identificados no Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA).
– Fiscalização em matéria de ambiente/ordenamento do território designadamente:
* Na sequência de reclamações/denúncias recebidas;
* As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
* O licenciamento ambiental;
* As operações de gestão de resíduos;
* A exploração de massas minerais;
Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços do Ordenamento do Território no acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e na elaboração dos pareceres legalmente exigidos pela legislação aplicável ao ordenamento do território, incluindo os do âmbito da política de cidades e conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente:
– Gestão do regime jurídico da restrição de utilidade pública REN-Comunicações Prévias;
– Apoio técnico na implementação dos IGT(s);
– Gestão de processos no âmbito da plataforma do SIRJUE – Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
– O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial.