Acesso/Reutilização de Documentos Administrativos



Nos termos da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, o acesso e reutilização deve ser solicitado por escrito, sem prejuízo dos casos em que a lei expressamente determine que o pedido possa ser verbal, devendo ser disponibilizado um modelo de requerimento de pedido de acesso e de reutilização (que não é de uso obrigatório) que se encontra infra.

O requerimento pode ser remetido por email para o endereço geral@ccdr-a.gov.pt ou enviado por correio postal para Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P., Av. Eng. Arantes e Oliveira, 193, 7004-514 Évora, ou, ainda, apresentado pessoalmente nesta morada nos dias úteis das 10 horas às 12 horas e das 14h30m às 16h30m.

A consulta, eletrónica ou presencial, de documentos administrativos é gratuita. A reprodução ou a emissão de certidão de documentos administrativos tem custos fixados nos termos legais.

O artigo 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, determina restrições ao direito de acesso a documentos administrativos e o artigo 20.º do mesmo diploma enuncia os documentos que não podem ser reutilizados.

A reutilização, que corresponde à utilização, por pessoas singulares ou coletivas, de documentos administrativos para fins comerciais ou não comerciais diferentes do fim inicial para o qual os documentos foram produzidos, encontra-se sujeita a autorização (com exceção da situação prevista no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto), sendo que quando a reutilização se destine a fins educativos ou de investigação e desenvolvimento, o requerente deve indicá-lo expressamente.

Salvo acordo da entidade que os detenha, quem reutilizar documentos administrativos não pode alterar a informação neles vertida, nem deve permitir que o seu sentido seja desvirtuado, devendo mencionar sempre as fontes, bem como a data da última atualização da informação.

A autorização de reutilização pode ser subordinada à observância de determinadas condições de reutilização bem como ao pagamento de taxas por parte do requerente. A violação das regras relativas à reutilização de documentos administrativos é passível de contraordenação punível com coima nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

Informação sobre a proteção de dados: “Pedido de Acesso e Reutilização de Documentos Administrativos/Informação sobre a Proteção de Dados”

Requerimento para Acesso/Reutilização de Documentos Administrativos

_______________________(identificação: nome/denominação social), contribuinte n.º/pessoa coletiva n.º _____________________, residente/com sede em _______________________, com o endereço de correio eletrónico ___________________ e o contacto telefónico _____________, vem:

  1. solicitar, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, acesso ao(s) documento(s) abaixo identificado(s):

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através de ________________________________________ (consulta presencial ou eletrónica/reprodução por fotocópia ou por qualquer meio técnico, designadamente visual, sonoro ou eletrónico/certidão)

  1. solicitar, ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, a reutilização do(s) documento(s) abaixo identificado(s):

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Quando legalmente exigível, justificação fundamentada do pedido de acesso a documentos administrativos:

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Quando legalmente exigível, justificação fundamentada do pedido de autorização para reutilização de documentos administrativos:

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Data: ____________

Assinatura: ________________________________________

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