Descarregue aqui o Manual do módulo SILIAMB das e-GAR (versão 2.1).
As e-GAR entraram em funcionamento a partir de 26-05-2017. A Portaria prevê um período transitório e de adaptação extenso, até 31-12-2017.
Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR será voluntária: continuarão a poder ser utilizados os modelos n.º INCM 1428 e n.º 1429, bem como as guias RCD.
A partir de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SILIAMB (e-GAR) serão válidas para transporte.
Agosto
Durante o mês de Setembro