O Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, aprova o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais, e estabelece que as CCDR são as entidades competentes para a aprovação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) das pedreiras que não estejam situadas em áreas classificadas e para o estabelecimento do valor da caução a prestar pelos exploradores.
As entidades competentes para a atribuição de licença de pesquisa ou de exploração poderão ser a Direção Geral de Energia e Geologia ou as Câmaras Municipais, às quais compete encaminhar os respetivos processos para a CCDRA.
Privacidade e Cookies: Este site usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.
Para saber mais, incluindo como controlar cookies, veja aqui:
Cookie Policy