Atividade Industrial – Sistema da Indústria Responsável (SIR)



  • O Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, estabelece que as CCDR se devem pronunciar, no âmbito das respetivas atribuições e competências, sobre os pedidos de autorização de instalação e exploração de estabelecimentos industriais do tipo 1 e do tipo 2. Em função dos códigos de atividade económica das empresas e da tipologia dos estabelecimentos industriais, as entidades licenciadoras serão o IAPMEI, a Direção Regional de Agricultura e Pescas territorialmente competente ou a DGEG.
  • A exploração dos estabelecimentos industriais do tipo 3 estão sujeitos ao procedimento de mera comunicação prévia junto da respetiva entidade licenciadora (Câmara Municipal).
  • Os procedimentos relativos a esses pedidos são dirigidos e coordenados pela entidade coordenadora do licenciamento, à qual compete encaminhar os respetivos processos para a CCDRA.  A tramitação dos procedimentos previstos no SIR é realizada por via eletrónica, através de uma plataforma de interoperabilidade disponível no portal eportugal.gov.pt.
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