O Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária, estabelece que as CCDR se devem pronunciar, no âmbito das respetivas atribuições e competências, sobre os pedidos de autorização prévia de explorações pecuárias cuja atividade pecuária é da classe 1 e das declarações prévias de explorações pecuárias cuja atividade pecuária é da classe 2.
Os procedimentos relativos a esses pedidos são dirigidos pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo – entidade coordenadora do licenciamento -, à qual compete encaminhar os respetivos processos para a CCDRA.
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