A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos e programas é um instrumento de avaliação de impactes a nível estratégico, que prossegue objetivos de sustentabilidade. Tem como objetivo principal incorporar uma série de valores ambientais no procedimento de tomada de decisão sobre planos e programas, anteriormente à sua elaboração ou durante esta e antes da sua aprovação, com o envolvimento do público e das autoridades ambientais. Assegura uma visão estratégica e uma perspetiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.
Para isso, constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspetivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projetos.
O Decreto-Lei nº232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº58/2011, de 4 de maio, veio traçar o enquadramento institucional de referência para a AAE a nível nacional. No caso dos instrumentos de gestão territorial, mantiveram-se os procedimentos pré-existentes no âmbito da política de ordenamento do território e urbanismo ajustando-os às exigências da AAE. Estão sujeitos a AAE, entre outros (cf. Artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007):