Avaliação Ambiental Estratégica



A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de planos e programas é um instrumento de avaliação de impactes a nível estratégico, que prossegue objetivos de sustentabilidade. Tem como objetivo principal incorporar uma série de valores ambientais no procedimento de tomada de decisão sobre planos e programas, anteriormente à sua elaboração ou durante esta e antes da sua aprovação, com o envolvimento do público e das autoridades ambientais. Assegura uma visão estratégica e uma perspetiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.

Para isso, constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspetivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projetos.

O Decreto-Lei nº232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº58/2011, de 4 de maio, veio traçar o enquadramento institucional de referência para a AAE a nível nacional. No caso dos instrumentos de gestão territorial, mantiveram-se os procedimentos pré-existentes no âmbito da política de ordenamento do território e urbanismo ajustando-os às exigências da AAE. Estão sujeitos a AAE, entre outros (cf. Artigo 3º do Decreto-Lei nº 232/2007):

  • Planos e programas sectoriais nas áreas da agricultura, floresta, pescas, energia, indústria, transportes, turismo; 
  • Planos e programas de gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos;
  • Planos e programas que constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou que constituam enquadramento para a futura aprovação de projetos e que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente.

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