Avaliação de Incidências Ambientais



Procedimento previsto no Decreto-Lei nº 76/2019, de 3 de junho, diploma que vem clarificar a obrigatoriedade de elaboração de estudos de incidências ambientais (EIncA) previamente ao licenciamento de projectos de centros electroprodutores que utilizem energias renováveis e que não se encontrem sujeitos ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) e que se localizem em Sítios da Rede Natura 2000.

Os processos são apresentados no módulo LUA da plataforma SILiamb, sendo analisados e aprovados pela CCDR competente. São ainda sujeitos a consulta pública, por um período de 20 dias úteis, na fase de análise do procedimento.

Pelo procedimento de AIncA é cobrada uma taxa ao proponente, cujo montante se encontra estipulado na Portaria nº332-B/2015, de 5 de outubro, com as devidas atualizações.

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