No contexto atual de transição dos órgãos autárquicos, a CCDR Alentejo relembra que o ponto 2.9 do POCAL, relativo ao controlo interno, não está revogado e contém diretrizes importantes e a reter, das quais se destacam as seguintes:
a) trimestralmente e sem prévio aviso;
b) no encerramento das contas de cada exercício económico;
c) no final e no início do mandato do órgão executivo eleito ou do órgão que o substituiu, no caso de aquele ter sido dissolvido (ponto 2.9.10.1.9).
a) A afetação, segundo a sua natureza, das correspondentes rubricas da classificação económica;
b) A sua reconstituição mensal contra a entrega dos documentos justificativos das despesas;
c) A sua reposição até 31 de dezembro (ponto 2.9.10.1.11).
Para esclarecimentos adicionais, consulte o ponto 2.9 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aqui ou a Divisão de Finanças Locais e Modernização da CCDR Alentejo, através dos canais habituais.