Como e Onde reclamar



Origem do ruído Onde reclamar Legislação aplicável
Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.) Autoridade policial Regulamento Geral do Ruído – artigo 24.º
Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.) – Entidade licenciadora da atividade (Câmara Municipal)

– Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território

– CCDR

– Autoridades policiais

Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º
Serviços (bancos, correios, atividades religiosas, etc.) – Entidade licenciadora da atividade (Câmara Municipal)

– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

– CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º
Indústria – Entidade licenciadora da atividade (IAPMEI, DRAP, DGEG ou Câmara Municipal)

– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

– CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º
Pedreiras – Entidade licenciadora da atividade (DGEG ou Câmara Municipal)

– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

– CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º
Sistemas de espantar pássaros, parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais elétricas, postos de transformação – Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)

– Entidade licenciadora da atividade (Direção Regional de Geologia e Energia, IAPMEI)

– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

– CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º, 13.º e  21.º
Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos) – Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo)

– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

– CCDR

Regulamento Geral do Ruído – artigo 19.º
Feiras, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre – Autoridade policial

– Câmara municipal

Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro e revisto pelo Decreto-Lei n.º  278/2007, de 1 de agosto
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais – Autoridade policial

– Polícia Municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigo 16.º
Atividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores – Autoridade policial

– Polícia municipal

Regulamento Geral do Ruído – artigos 14.º, 15.º e 18.º
Veículos – Autoridade policial Regulamento Geral do Ruído – artigo 22.º
Alarmes contra intrusão em veículos – Autoridade policial Regulamento Geral do Ruído – artigo 23.º
Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente elétrica e escoamento de águas).

Isolamento acústico de edifícios.

– Câmara Municipal Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios
Outras fontes de ruído – CCDR Regulamento Geral do Ruído – artigo 21.º
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