Origem do ruído | Onde reclamar | Legislação aplicável |
Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.) | Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 24.º |
Comércio (estabelecimentos de restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.) | – Entidade licenciadora da atividade (Câmara Municipal)
– Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território – CCDR – Autoridades policiais |
Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º |
Serviços (bancos, correios, atividades religiosas, etc.) | – Entidade licenciadora da atividade (Câmara Municipal)
– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º |
Indústria | – Entidade licenciadora da atividade (IAPMEI, DRAP, DGEG ou Câmara Municipal)
– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º |
Pedreiras | – Entidade licenciadora da atividade (DGEG ou Câmara Municipal)
– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º e 13.º |
Sistemas de espantar pássaros, parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais elétricas, postos de transformação | – Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF)
– Entidade licenciadora da atividade (Direção Regional de Geologia e Energia, IAPMEI) – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigos 11.º, 13.º e 21.º |
Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos) | – Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo)
– Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – CCDR |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 19.º |
Feiras, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre | – Autoridade policial
– Câmara municipal |
Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro e revisto pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto |
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais | – Autoridade policial
– Polícia Municipal |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 16.º |
Atividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores | – Autoridade policial
– Polícia municipal |
Regulamento Geral do Ruído – artigos 14.º, 15.º e 18.º |
Veículos | – Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 22.º |
Alarmes contra intrusão em veículos | – Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 23.º |
Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente elétrica e escoamento de águas).
Isolamento acústico de edifícios. |
– Câmara Municipal | Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |
Outras fontes de ruído | – CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 21.º |