A CCDRA, através da Direção de Serviços de Ambiente, assegura a coordenação dos procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA), na qualidade de Autoridade de AIA ou de AIncA, e de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – enquanto Entidade Consultada -, e de licenciamento das Operações de Gestão de Resíduos e de Aterros de Resíduos Não Perigosos ou Inertes, enquanto Autoridade Regional de Resíduos e, ainda, de licenciamento das Emissões para o Ar.
Os pedidos relativos a estes procedimentos de controlo prévio (com exceção da AAE) ou de licenciamento deverão ser apresentados no módulo do Licenciamento Único Ambiental (LUA) da plataforma SILiamb, em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/, ponto 5, onde os promotores/requerentes inserem os respetivos estudos/projetos, para posterior tramitação eletrónica e desmaterializada. Destes procedimentos irá resultar um Título Único Ambiental (TUA), título eletrónico que reúne toda a informação relativa aos vários atos de licenciamento ou controlo prévio aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente.
É também assegurada a monitorização da qualidade do ar ambiente, através de uma rede de estações fixas e de uma estação móvel, esta última igualmente equipada e em funcionamento em conformidade com as normas nacionais e comunitárias.