Estão abertos os avisos para a apresentação de candidaturas aos concursos SIID – I&D Empresarial:
Nos avisos SIID – I&D Empresarial – Operações Individuais – Baixa Densidade e Outros Territórios são apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
A dotação fundo indicativa disponível destes avisos para o Alentejo é de 1.000.000€ e 500.000€, respetivamente, com uma taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 80%.
Nos avisos SIID – I&D Empresarial – Operações em Copromoção – Baixa Densidade e Outros territórios são apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
A dotação fundo indicativa disponível destes avisos para o Alentejo é de 800.000€ e 200.000€, respetivamente, com uma taxa máxima de cofinanciamento FEDER de 80%.
Pode consultar AQUI os avisos de concurso
Submissão de Candidaturas: Balcão dos Fundos