Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa: oportunidades de financiamento e guias técnicos



A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa (ENMA) é um plano de ação que visa promover e facilitar a utilização de modos de transporte ativos, como caminhar e andar de bicicleta, no dia a dia das pessoas. O objetivo principal é tornar Portugal um país onde andar a pé ou de bicicleta seja uma opção atrativa e segura para se locomover, contribuindo para uma vida mais saudável, sustentável e com menor impacto ambiental.

PACOTE MOBILIDADE VERDE – PASSAGEIROS

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro aprovou o Pacote Mobilidade Verde – Passageiros o que qualprevê o seguinte:

  • Reforça a implementação da Estratégia Nacional de Mobilidade Ativa através de verbas para comparticipação na aquisição de bicicletas para a Administração Pública e no investimento em sistemas de estacionamento, bem como na construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável 2030, nos seguintes termos:
    • É disponibilizada uma verba através do Fundo Ambiental para apoio à construção de ciclovias, ficando autorizada a realização da despesa pelo Fundo Ambiental no montante máximo de € 1 000 000,00, em 2024, e de € 2 000 000,00, em 2025, a que acresce um apoio no montante máximo de € 200 000,00, concedidos através do Fundo de Serviço Público de Transportes, em 2024, para comparticipação na aquisição de bicicletas para a Administração Pública e no investimento em sistemas de estacionamento.
    • A presente medida é implementada com efeitos a partir de outubro de 2024.

  • Reforça o Fundo para o Serviço Público de Transportes, para o apoio a medidas que contribuam para fazer face aos desafios da descarbonização, da transição energética, da digitalização, da melhoria do transporte público e da mobilidade ativa, no montante máximo de € 2 500 000,00, em 2024, de € 5 000 000,00, em 2025, e de € 2 500 000,00, em 2026.

FUNDO AMBIENTAL | PROGRAMA PORTUGAL CICLÁVEL 2030

O Aviso n.º 23123/2024/2 – Apoio a projetos de construção de ciclovias no âmbito do Portugal Ciclável, encontra-se aberto para candidaturas apresentadas por pares de Municípios, Comunidades Intermunicipais ou Empresas Municipais ou intermunicipais em que os mesmos deleguem as respetivas competências, e destina-se à construção de ciclovias descritas no “Subprograma 1 – Ciclovias de Interconexão entre Aglomerações Relevantes” ou no “Subprograma 2 – Ciclovias em aglomerações relevantes contíguas” do Programa Portugal Ciclável 2030.

Data limite para candidaturas até 29/11/2024

Mais informações em Fundo Ambiental – Ministério do Ambiente

FUNDO AMBIENTAL | ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVO PELA INTRODUÇÃO NO CONSUMO DE VEÍCULOS DE EMISSÕES NULAS NO ANO DE 2024

O AVISO N.º 22989/2024/2, de 17 de outubro prevê apoio à aquisição de diferentes tipologias de veículos ambientalmente mais sustentáveis:

  1. Logística urbana – (T3 – Bicicletas de carga (100% Elétricas e Convencionais)
  2. Mobilidade ativa clicável – (T4 – Bicicletas Elétricas; T5 – motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos; T6 – Bicicletas Convencionais)

Data limite para candidaturas até 31/12/2024

Mais informações em Fundo Ambiental, Ministério do Ambiente

DOCUMENTO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO DE ARRUAMENTOS URBANOS

O Documento Normativo para Aplicação de Arruamentos Urbanos, elaborado no âmbito da Medida E1-1 – Desenvolver e aplicar um guia de normas nacionais para intervenções físicas da Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, visa divulgar boas práticas definindo normas a orientar tecnicamente os municípios e as entidades gestoras no planeamento e projeto de vias e na hierarquização da rede viária. É composto por 4 fascículos:

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