A Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, publicada no Diário da República n.º 51, Suplemento, 1.ª Série procede à concretização do procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, repondo freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
No âmbito do apoio técnico à Administração Local e com o intuito de contribuir para a boa aplicabilidade da Lei n.º 25-A/2025 na região, foi elaborada pela CCDR Alentejo, I.P., a Nota Técnica n.º 3/2025 – Reposição de Freguesias – Região Alentejo, que poderá ser consultada AQUI