1 — A comparticipação dos custos de expedição de publicações periódicas prevista no artigo 4º, pode, respeitadas as condições de acesso, atingir a percentagem de 50 %, nos casos de assinantes residentes em território nacional, caso a empresa proprietária ou editora da publicação desenvolva o seu projeto ou atividade em territórios de baixa densidade ou em territórios com um índice PIB per capita regional inferior a 75 % da média do PIB per capita nacional.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram -se territórios de baixa densidade os de nível NUTS III com menos de 100 habitantes por Km2, de acordo com a listagem seguinte:
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