O acompanhamento das dinâmicas regionais tem sido uma prática corrente da CCDR Alentejo, exercida na sua área geográfica de atuação com o objetivo de cumprimento da sua missão geral e de dar resposta a necessidades específicas de acompanhamento, monitorização e avaliação da execução de políticas públicas em domínios das suas competências orgânicas, designadamente no âmbito da gestão estratégica e do planeamento regional, bem como da gestão dos fundos estruturais e de investimento.
O Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2008, de 22 de Abril, que definiu o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) e dos respectivos programas operacionais, criou os Centros de Observação das Dinâmicas Regionais no Continente.
Naquele enquadramento legal, aos Centros de Observação das Dinâmicas Regionais foram atribuídas atividades técnicas adequadas a assegurar a reflexão e a interação institucional sobre os processos e as dinâmicas regionais de desenvolvimento económico, social e territorial.
Em 2014, o modelo de governação do Portugal 2020 veio reforçar e ampliar as obrigações de acompanhamento, monitorização e avaliação das dinâmicas regionais da competência das CCDR nas suas circunscrições territoriais, prevendo a constituição de Órgãos de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais e a criação, junto de cada CCDR, de estruturas de missão de apoio ao exercício das competências destes órgãos.
O Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Alentejo foi assim criado no âmbito dos artigos n.º 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro, tendo por missão a promoção da capacitação e qualificação da procura e o acompanhamento das dinâmicas regionais e dos efeitos das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de execução, em especial, das operações financiadas pelos Programas Operacionais.
Neste sentido, a CCDR Alentejo operacionalizou o Órgão de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais do Alentejo, tendo por objetivos:
Publicações: