Serviço Sub-Regional de Beja



 

O Serviço Sub-Regional de Beja (SSB), com nível de divisão, tem como atribuição coadjuvar e prestar apoio aos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) no desenvolvimento das suas atribuições e competências, designadamente nos domínios do ordenamento do território, do ambiente e da administração local. 

A área de abrangência do SSB, inclui 14 concelhos (Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa, Vidigueira).

Atualmente no SSB exercem funções 15 colaboradores, dos quais 6 se encontram a desempenhar funções no programa ALENTEJO 2020, de acordo com a seguinte distribuição:

Quadro 1- Recursos Humanos afetos ao SSB a 31 de março de 2021

Carreira

CCDRA

Alentejo 2020

Total

Dirigente

1

 

1

Técnico Superior/Técnico

3

6

9

Vigilante da Natureza

1

 

1

Assistente Técnico

3

 

3

Assistente Operacional

1

 

1

Total

9

6

15

 

Ambiente

Colaborar com a Direção de Serviços do Ambiente nos projetos de licenciamento de atividades industriais e pecuárias e de unidades de indústrias extrativas e de operações de resíduos.

 

Desenvolvimento Regional

– Acompanhar as políticas de emprego e formação profissional, mediante a participação nos Conselhos Consultivos dos Centros de Formação Profissional de Aljustrel e Beja.

 

Fiscalização

Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços de Fiscalização no desenvolvimento de ações de fiscalização dos impactos ambientais, da aplicação da legislação ambiental, do respeito pelas regras dos IGT e das servidões/restrições de utilidade pública, nomeadamente:

 

– Realizar ações de fiscalização dirigidas aos Operadores de gestão de resíduos identificados no Plano Nacional de Fiscalização e Inspeção Ambiental (PNFIA).

 

– Fiscalização em matéria de ambiente/ordenamento do território designadamente:

            * Na sequência de reclamações/denúncias recebidas;

* As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e proteção e melhoria da qualidade do ar e do solo;

* As operações de gestão de resíduos;

* A exploração de massas minerais;

* O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial.

 

 Ordenamento do Território

Coadjuvar e prestar apoio à Direção de Serviços do Ordenamento do Território no acompanhamento dos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) e na elaboração dos pareceres legalmente exigidos pela legislação aplicável ao ordenamento do território, incluindo os do âmbito da política de cidades e conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente:

– Gestão do regime jurídico da restrição de utilidade pública REN-Comunicações Prévias;

– Apoio técnico na implementação dos IGT(s);

– Gestão de processos no âmbito da plataforma do SIRJUE – Sistema de Informação de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

 

Localização

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