Formulário Candidatura – 1fase “Download“
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Formulário Candidatura – 2fase “Download“
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INTRODUÇÃO
O presente Programa de Financiamento consiste na atribuição de comparticipações do Estado para a instalação, reparação, restauro, remodelação ou ampliação de equipamentos urbanos de utilização colectiva ou de equipamento religioso.
ENTIDADE FINANCIADORA
Direcção Geral das Autarquias Locais
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos e instituições particulares de solidariedade social,
EQUIPAMENTOS NÃO ABRANGIDOS
Não são abrangidos equipamentos de utilização colectiva de educação, de segurança social, de saúde, de forças de segurança ou emergência e militares.
DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJECTOS
A dimensão financeira dos projectos não poderá ser inferior a €100 000.
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
As comparticipações a atribuir terão como limite máximo a percentagem de 70% do custo dos equipamentos.
PROCESSO DE SELECÇÃO E APROVAÇÃO DE CANDIDATURAS
O processo de selecção e aprovação das candidaturas ao Subprograma 1 é constituído por duas fases:
1.ª Fase – selecção de candidaturas com base na apresentação de programa base e estimativa de custos, a qual não envolve qualquer compromisso de financiamento;
2.ª Fase – aprovação da comparticipação financeira a conceder.
O processo de selecção e aprovação das candidaturas é trimestral, podendo a apresentação das candidaturas ocorrer em qualquer momento.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Na 1.ª fase, as candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos:~
- Fotocópias do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos estatutos, caso existam, ou elementos similares, bem como acta do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício;
- Planta de localização do equipamento e do conjunto em que se insere, à escala de 1:5000 ou superior;
- Extracto da planta síntese do plano municipal de ordenamento do território em vigor, com indicação do local de implantação do equipamento ou, na ausência de plano, de parecer da Câmara Municipal sobre a localização do equipamento;
- Comprovativo da qualidade de proprietário, ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel, designadamente usufrutuário, locatário, superficiário ou comodatário, desde que por direito constituído por mais de 20 anos;
- Em caso de utilização de bens de domínio privado ou do domínio público de entidades públicas, comprovativo da constituição do direito de superfície ou da detenção de licença ou concessão de utilização do domínio público, em todas as situações por período não inferior a 20 anos;
- Programa base, elaborado nos termos da portaria de 7 de janeiro de 1972 do Ministro das Obras Públicas e das Comunicações, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 1972, e estimativa orçamental;
- Certidão de localização emitida pelos serviços competentes da administração central, nos casos em que seja exigido por lei em função da tipologia do equipamento;
- A existir, contrato celebrado com as autarquias locais ou respectivas associações e ou com outras entidades de direito público relativo à cedência de horas de utilização semanais do equipamento, devendo, nesses casos, ser expressamente definidos e discriminados os respectivos horários semanais.
Na 2.ª fase, após aprovação na 1.ª fase, as candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos:
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Orçamento da obra, extraído do projecto de execução aprovado;
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Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento, comprovados por declaração escrita das entidades financiadoras e, no caso de comparticipação das autarquias locais, por deliberação camarária ou da junta de freguesia comprovativa da aprovação do financiamento;
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Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata, através do Programa Equipamentos;
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Prazo de execução dos trabalhos.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Os processos de candidatura deverão ser apresentados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em Évora, ou nos seus Serviços Sub-Regionais de Beja e Portalegre, conforme a área geográfica do projecto.
LEGISLAÇÃO
Despacho 7187/2003 de 11 de Abril – Sub-Programa 1