INTRODUÇÃO
O presente Programa de Financiamento consiste na atribuição de comparticipações do Estado para a instalação, reparação, restauro, remodelação ou ampliação de equipamentos urbanos de utilização colectiva ou de equipamento religioso.
ENTIDADE FINANCIADORA
Direcção Geral das Autarquias Locais
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, instituições particulares de solidariedade social, Juntas de Freguesia e Associações de Freguesia.
EQUIPAMENTOS NÃO ABRANGIDOS
Não são abrangidos equipamentos de utilização colectiva de educação, de segurança social, de saúde, de forças de segurança ou emergência e militares.
DIMENSÃO FINANCEIRA DOS PROJECTOS
A dimensão financeira dos projectos não poderá ultrapassar os €100 000.
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
As comparticipações a atribuir terão como limite máximo a percentagem de 70% do custo dos equipamentos.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio e instruídas com os seguintes documentos:
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Fotocópias do cartão de identificação de pessoa colectiva e dos estatutos, caso existam, ou elementos similares, bem como acta do órgão deliberativo que nomeia a administração ou a gerência em exercício;
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Planta de localização do equipamento e do conjunto em que se insere, à escala de 1:5000 ou superior;
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Extracto da planta síntese do plano municipal de ordenamento do território em vigor, com indicação do local de implantação do equipamento ou, na ausência de plano, de parecer da Câmara Municipal sobre a localização do equipamento;
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Comprovativo da qualidade de proprietário, ou de outra qualidade que legitime a intervenção no imóvel, designadamente usufrutuário, locatário, superficiário ou comodatário, desde que por direito constituído por mais de 20 anos;
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Em caso de utilização de bens de domínio privado ou do domínio público de entidades públicas, comprovativo da constituição do direito de superfície ou da detenção de licença ou concessão de utilização do domínio público, em todas as situações por período não inferior a 20 anos;
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Fotografias que demonstrem o estado actual das instalações;
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Projecto de arquitectura aprovado, quando legalmente exigido, ou quando não o seja, das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação da obra ou dos trabalhos a realizar;
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Caderno de encargos e orçamento da obra;
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Prazo de execução dos trabalhos;
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Documento comprovativo do licenciamento da obra a executar, pela Câmara Municipal, ou de informação da mesma em como a obra se encontra isenta de licenciamento, referindo igualmente em como nada tem a opor à execução da mesma;
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Declaração que identifique os montantes e as fontes de financiamento, comprovados por declaração escrita das entidades financiadoras, e no caso de comparticipação municipal, deliberação camarária comprovativa da aprovação do financiamento;
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Indicação do montante da comparticipação financeira do Estado a que se candidata.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O processo de selecção e aprovação das candidaturas é trimestral, podendo a apresentação das candidaturas ocorrer em qualquer momento.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Os processos de candidatura deverão ser apresentados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, em Évora, ou nos seus Serviços Sub-Regionais de Beja e Portalegre, conforme a área geográfica do projecto.
LEGISLAÇÃO
Despacho 7187/2003 de 11 de Abril – Sub-Programa 2